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Prova de Vida

Mais segurança para você e para o
seu benefício.

A Prova de Vida anual é necessária para a continuidade
dos benefícios dos aposentados e pensionistas do IPRESG.

O que é a Prova de Vida?

A Prova de Vida é a comprovação anual de vida dos aposentados e pensionistas beneficiários do RPPS de São Gabriel, administrado pelo IPRESG.

O procedimento ajuda a manter os dados atualizados, dá segurança ao pagamento dos benefícios e contribui para o uso correto dos recursos previdenciários.

Importante!

Realize a Prova de Vida até o mês do seu aniversário para evitar a suspensão do pagamento do benefício. Mantenha seus dados atualizados.

Obrigatória

Exigida anualmente dos aposentados e pensionistas beneficiários do RPPS de São Gabriel.

Segurança

Ajuda a evitar pagamentos indevidos e a manter a regularidade dos benefícios.

Facilidade

O atendimento para a Prova de Vida é realizado na sede do IPRESG.

Transparência

Contribui para a gestão responsável dos recursos previdenciários.

Como realizar a Prova de Vida

O atendimento é realizado na sede do IPRESG. Veja as etapas para se preparar.

1

Verifique o prazo

Faça a Prova de Vida anualmente, até o mês do seu aniversário.

2

Compareça ao IPRESG

Vá à sede do Instituto com os documentos necessários.

3

Apresente seus documentos

Apresente documento de identificação e comprovante de endereço.

4

Confirmação

Após a conferência dos dados, sua Prova de Vida será registrada.

Documentos necessários

Para o atendimento, leve:

✓   Documento oficial com foto legível, emitido há menos de dez anos, em original ou cópia autenticada.

✓   CPF.

✓   Comprovante de endereço.

Atenção aos prazos

A falta de comprovação anual até o mês do aniversário pode levar à suspensão do pagamento do benefício, conforme o Decreto Executivo nº 007/2018.

Fique atento às informações divulgadas nos canais oficiais do IPRESG.

Dúvidas frequentes

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre a Prova de Vida no IPRESG.

Aposentados e pensionistas beneficiários do RPPS de São Gabriel, administrado pelo IPRESG, devem realizar a comprovação anualmente.

A comprovação anual deve ser realizada até o mês do aniversário, conforme o art. 3º do Decreto Executivo nº 007/2018.

A falta de comprovação pode resultar na suspensão do pagamento do benefício, conforme o art. 2º do Decreto Executivo nº 007/2018.

As orientações oficiais consultadas não detalham o atendimento por procuração. Entre em contato com o IPRESG antes de se deslocar para verificar seu caso.

Leve documento oficial com foto legível, emitido há menos de dez anos, em original ou cópia autenticada, CPF e comprovante de endereço. Confirme com o Instituto se há exigências adicionais para seu caso.

Consulte o Decreto Executivo nº 007/2018 e as orientações oficiais do IPRESG.

Precisa de ajuda?

Entre em contato com o IPRESG para mais informações sobre a Prova de Vida.

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     São Gabriel/RS – CEP 97300-000