Prova de Vida

A Prova de Vida é regida pelo Decreto Executivo nº 007/2018, o qual versa o seguinte:

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Art. 2º - Os aposentados e pensionistas beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos do município de São Gabriel – IPRESG, deverão realizar anualmente a comprovação de Vida, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e demais providências decorrentes, nos termos da legislação previdenciária.

Art. 3º - O aposentado e pensionista deverá realizar a prova de vida anual até o mês de seu aniversário.

Art. 4º - A Prova de Vida será realizada na sede do IPRESG.

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