Prova de Vida
A Prova de
Vida é regida pelo Decreto Executivo nº 007/2018, o qual versa o seguinte:
[...]
Art. 2º - Os aposentados e pensionistas
beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos do
município de São Gabriel – IPRESG, deverão realizar anualmente a comprovação de
Vida, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e demais providências
decorrentes, nos termos da legislação previdenciária.
Art. 3º - O aposentado e pensionista deverá
realizar a prova de vida anual até o mês de seu aniversário.
Art. 4º - A Prova
de Vida será realizada na sede do IPRESG.
Para ler o Decreto
Executivo nº 007/2018 na íntegra, CLIQUE AQUI.