QUEM SOMOS

O que é o IPRESG?

O IPRESG é o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL, criado pela Lei Municipal nº. 2.543/01 de 30 de outubro de 2.001, com Sede na Rua Barão de São Gabriel, 769, bairro Centro, inscrito no CNPJ de nº 05.150.569/0001-57, tendo sido reestruturado para adequação a Legislação Federal, através da Lei Municipal nº. 2.879/05 de 31 de outubro de 2.005, ou seja, as Emendas Constitucionais nº. 41 de 31 de dezembro de 2.003, nº. 47 de 05 de julho de 2.005, e nº 70 de 29 de março de 2.012, e as demais Emendas Constitucionais posteriores.

O IPRESG é parte integrante da Administração Indireta do Município de São Gabriel, como AUTARQUIA com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira própria.

Atualmente, o IPRESG conta aproximadamente com 375 aposentados e 58 pensionistas, além de, dispor de 1153 servidores ativos contribuintes e futuros beneficiários do RPPS.

 

Para que serve o IPRESG?

Podemos dizer que o IPRESG é o “seguro” do servidor público municipal estatutário de São Gabriel, pois com as alíquotas de contribuição dos segurados, contribuição patronal e suplementar da Administração Pública Municipal, que o IPRESG aplica os seus recursos em Fundos de Investimentos, para que rentabilidade possa garantir aos seus segurados, os proventos de aposentadorias e pensões.     

 

Como funciona o IPRESG?

O IPRESG é o Instituto de Previdência de todos os “servidores estatutários” do Município de São Gabriel, sejam estes, concursados e titular de cargo efetivo nos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, os quais são declarados segurados do IPRESG.

O Instituto orienta os servidores sobre dúvidas com Aposentadorias e Pensões, pois em razão da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, os demais auxílios passaram a serem encargos da Prefeitura Municipal. O IPRESG orienta seus segurados que tenham dúvidas, com relação aos preenchimentos dos requisitos para sua aposentadoria ou pensões, tendo em vista que elaboramos os processos, solicitamos pareceres e encaminhamos para registro no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

 

Quais são os benefícios concedidos pelo IPRESG?

I - Quanto ao segurado:

a) aposentadoria por incapacidade permanente;

b) aposentadoria compulsória;

c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição;

d) aposentadoria por idade.

 

II - Quanto ao dependente: pensão por morte.