QUEM SOMOS
O que é o IPRESG?
O IPRESG é o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL, criado pela Lei Municipal
nº. 2.543/01 de 30 de outubro de 2.001, com Sede na Rua Barão de São Gabriel,
769, bairro Centro, inscrito no CNPJ de nº 05.150.569/0001-57, tendo sido
reestruturado para adequação a Legislação Federal, através da Lei Municipal nº.
2.879/05 de 31 de outubro de 2.005, ou seja, as Emendas Constitucionais nº. 41
de 31 de dezembro de 2.003, nº. 47 de 05 de julho de 2.005, e nº 70 de 29 de
março de 2.012, e as demais Emendas Constitucionais posteriores.
O IPRESG é parte integrante da
Administração Indireta do Município de São Gabriel, como AUTARQUIA com
personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira própria.
Atualmente, o IPRESG conta aproximadamente com 375 aposentados e
58 pensionistas, além de, dispor de 1153 servidores ativos contribuintes e
futuros beneficiários do RPPS.
Para que serve o IPRESG?
Podemos dizer que o IPRESG é o
“seguro” do servidor público municipal estatutário de São Gabriel, pois com as
alíquotas de contribuição dos segurados, contribuição patronal e suplementar da
Administração Pública Municipal, que o IPRESG aplica os seus recursos em Fundos
de Investimentos, para que rentabilidade possa garantir aos seus segurados, os
proventos de aposentadorias e pensões.
Como funciona o IPRESG?
O IPRESG é o Instituto de Previdência de todos os “servidores estatutários”
do Município de São Gabriel, sejam estes, concursados e titular de cargo
efetivo nos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, os
quais são declarados segurados do IPRESG.
O Instituto orienta os servidores
sobre dúvidas com Aposentadorias e Pensões, pois em razão da Emenda
Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, os demais auxílios passaram a
serem encargos da Prefeitura Municipal. O IPRESG orienta seus segurados que
tenham dúvidas, com relação aos preenchimentos dos requisitos para sua
aposentadoria ou pensões, tendo em vista que elaboramos os processos, solicitamos
pareceres e encaminhamos para registro no Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul - TCE/RS.
Quais são os benefícios concedidos pelo IPRESG?
I - Quanto ao
segurado:
a) aposentadoria
por incapacidade permanente;
b) aposentadoria
compulsória;
c) aposentadoria
por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria
por idade.
II - Quanto ao dependente: pensão por morte.